quarta-feira, 6 de maio de 2009

RETARDATÁRIO

O Piolho em seu blog se compara a um carro de corrida. Eu diria, todavia, que às vezes ele é o retardatário. O rapaz, após ver minha postagem sobre o processo em que o Olheira foi condenado pelo Tribunal de Justiça, achou que era uma notícia atual e postou hoje:

Carlos Moreira é multado

O ex-prefeito Carlos Moreira terá de devolver o dinheiro gasto pela Prefeitura em seu mandato com a imprensa no período de 3/07/2004 a 23/07/2004. O TJMG julgou que o prefeito fez propaganda fora de época em órgão oficial e em jornais locais. A ação foi movida pelo MP após denúncia da coligação de Laércio Ribeiro. Naquela eleição, Carlos Moreira venceu o petista por larga vantagem de votos.

Contudo, a condenação ocorreu há muiiiiiito tempo, sendo noticiado no jornal Bom Dia de 05/08/08:

"Prefeito condenado pelo TJ-MG
terça-feira, 5 de agosto de 2008

João Monlevade - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o prefeito Carlos Ezequiel Moreira (PTB) por improbidade administrativa. A sentença foi divulgada no domingo, 3, pela 3ª Câmara Cível do TJMG e refere-se a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) por improbidade administrativa. De acordo com a denúncia, relatada na ação do MP, o prefeito veiculou propaganda institucional em período vedado por lei sem a prévia autorização da Justiça Eleitoral. 
A ação é resultado de uma denúncia levada à promotoria pela coligação "Todos por Monlevade", que disputou as eleições em 2004. A coligação do então candidato a prefeito Laércio Ribeiro (PT) acusava Moreira de ter autorizado a publicação do informativo "Alô Monlevade!" após o prazo em que a lei determinava a suspensão de propaganda que pudesse beneficiá-lo. Segundo o MP, o prefeito continuou a praticar dolosamente a veiculação de propaganda institucional, mesmo depois de ser advertido.
A Justiça condenou Moreira a ressarcir o município com o valor integral correspondente às despesas com publicidades veiculadas irregularmente em 2004, corrigidos e com juros. Ele também foi condenado a pagar multa equivalente a dez vezes o valor de sua remuneração como prefeito. De acordo com o TJ-MG, os valores serão apurados na fase de liquidação de sentença.
O ex-secretário municipal de Imprensa e Relações Públicas de João Monlevade, Francisco Franco Sobrinho, o Chico Franco, chegou a testemunhar ao longo do processo, se responsabilizando pela veiculação do material. Em seu depoimento, disse que ocupava cargo de confiança e que tinha autonomia para produzir publicações e informativos sem precisar de autorização do prefeito para veiculá-los. O secretário afirmou que o acusado sequer tomava conhecimento dos atos relativos às publicações.
CD Bomba
Recentemente, Chico Franco foi acusado de ter mentido em seu testemunho. Em uma conversa gravada pelo ex-diretor da Fundação Casa de Cultura, Luciano Bastos, Chico Franco teria admitido que seu testemunho no processo fora combinado com o prefeito. Na gravação, o ex-assessor alegava ter assumido na Justiça a responsabilidade pela publicidade. "É eu que faço a publicidade, o prefeito nem vê. E papapá, papapá, etc. E eu assumi a responsabilidade total", afirmou. Em função da gravação, o Partido dos Trabalhadores (PT) solicitou a reabertura do processo, que havia sido arquivado pela Justiça em 2005.
Nas alegações apresentadas na ação civil pública, o MP defendeu que é desnecessária a ocorrência de prejuízo ao erário para configurar ato de improbidade administrativa. A relatora do processo, desembargadora Albergaria Costa, citou em seu voto a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, dispondo que a veiculação de propaganda institucional nos três meses anteriores ao pleito, sem prévia autorização, constitui ato de improbidade administrativa, pois afeta a igualdade de condições dos candidatos ao cargo público.
Para a Desembargadora, "não aparenta ser factível que um agente político, imbuído de um mandato eletivo e candidato à reeleição municipal, desconhecesse as limitações impostas pela lei que disciplina o pleito eleitoral". Segundo a magistrada, os dados do processo mostram que Moreira não só tinha conhecimento das publicidades irregulares, como também não tomou nenhuma providência para evitá-las.
Provas claras disso, segundo aponta, são os dois ofícios encaminhados a ele pelo Ministério Público, alertando sobre os critérios para a propaganda institucional nos meses que antecederiam as eleições. Também serve como prova, na opinião da magistrada, o fato de que a publicidade irregular promovida pela Prefeitura ter sido assunto de debate nos principais periódicos monlevadenses. Todos esses dados, no entendimento da desembargadora, comprovam a existência do intuito doloso na conduta do Prefeito, "gravemente reprovável e que não pode ser ignorada pelo Judiciário". 
Albergaria Costa destacou ainda que a configuração do ato de improbidade administrativa tipifica-se pela prática de conduta que atente contra os princípios da administração pública, independentemente de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
Recurso
Ontem, 4, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura falou sobre a sentença emitida pelo TJ-MG, que condena o prefeito Carlos Moreira. De acordo com a assessora, Claira Ferreira, a Assessoria Jurídica do Executivo já foi notificada e vai recorrer da decisão. A sentença teria sido emitida no dia 22 de julho."

(http://www.cidademais.com.br/noticias/?id=21224)


Depois reclamam que eu pego no pé do rapaz, mas tem como não pegar? Um jornalista formado que se presta a publicar uma notícia de quase um ano como atual?  No mínimo houve negligência na busca da notícia. Aliás, já houve até recurso no caso, embora a condenação ainda subsista. É Dindão, dá umas dicas pro Piolho...

5 comentários:

  1. kkkkk é memso, olha só o q tem no blog do piolho:Sou como um carro de corrida. Muitos tentam fechar minha porta. Outros me tirar da pista. Mas sigo sempre em frente. Às vezes atacando a zebra. Deve tá umas 5 voltas atrás do líder kkkk

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  2. Bigorneta, o Piolho é um bobo, com toda certeza. Arrogante e de competência duvidosa. Mas nessa, foi você quem deu cagada. A postagem do dito cujo se refere ao mesmo assunto publicado pelo Bom Dia de HOJE e se refere à decisão final do Tribunal de Justiça a respeito desse processo, uma vez que a defesa do ex-prefeito havia entrado com recursos. Porra, se informa primeiro, por favor...mantenha o cuidado que você tinha antes. Tá realmente parecendo que você suas bigornetes tão se perdendo. Aliás, essa ânsia de malhar o Piolho a todo custo tá perecendo é fixação. Como eu já falei, ou é vontade de dar pro cara ou de comer ele. Tá chato isso, já. Se toca, prá não cair no mesmo ridículo que ele (aliás, tá chegando perto...hahahahahahaha). Aliás, uma dica: teria sido muito melhor criticar o Piolho porque ele, pelo que parece, simplesmente "chupou" a matéria do Bom Dia e não deu crédito. Aí sim, merecia paulada...

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  3. Desculpe anônimo, nem tinha visto o Bom Dia. Mas o periódico informou corretamente, pois não se trata de decisão que condenou o Moreira, mas de decisão que negou a ele o direito de recorrer. O Piolho publicou que o TJ havia condenado, o que tinha ocorrido há muito tempo.

    Tive, sim, o cuidado de verificar no site do TJMG, para verificar se havia outro processo. E verifiquei que a condenação ocorreu no ano passado, e não este ano. Estava apenas pendente de recurso, não havendo outra condenação como disse o Piolho. Em todo caso, obrigado pela dica da informação correta.

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  4. hauhuhu
    caralho eu não tinha lido esse pensamento filosófico do Piolho não!!
    puta que pariu, mas que sujeito mais bobalhão meu Deus..rss,,, que trem mais besta e sem lógica...

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  5. ô bigorna, alguma coisa paira no ar. Entre outros a Lei de Improbidade Administrativa prevê penalidades de perdas de direitos políticos, será que isto aconteceu com o Moreira????

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