Carlos Moreira é multado
terça-feira, 5 de agosto de 2008
João Monlevade - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o prefeito Carlos Ezequiel Moreira (PTB) por improbidade administrativa. A sentença foi divulgada no domingo, 3, pela 3ª Câmara Cível do TJMG e refere-se a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) por improbidade administrativa. De acordo com a denúncia, relatada na ação do MP, o prefeito veiculou propaganda institucional em período vedado por lei sem a prévia autorização da Justiça Eleitoral.
A ação é resultado de uma denúncia levada à promotoria pela coligação "Todos por Monlevade", que disputou as eleições em 2004. A coligação do então candidato a prefeito Laércio Ribeiro (PT) acusava Moreira de ter autorizado a publicação do informativo "Alô Monlevade!" após o prazo em que a lei determinava a suspensão de propaganda que pudesse beneficiá-lo. Segundo o MP, o prefeito continuou a praticar dolosamente a veiculação de propaganda institucional, mesmo depois de ser advertido.
A Justiça condenou Moreira a ressarcir o município com o valor integral correspondente às despesas com publicidades veiculadas irregularmente em 2004, corrigidos e com juros. Ele também foi condenado a pagar multa equivalente a dez vezes o valor de sua remuneração como prefeito. De acordo com o TJ-MG, os valores serão apurados na fase de liquidação de sentença.
O ex-secretário municipal de Imprensa e Relações Públicas de João Monlevade, Francisco Franco Sobrinho, o Chico Franco, chegou a testemunhar ao longo do processo, se responsabilizando pela veiculação do material. Em seu depoimento, disse que ocupava cargo de confiança e que tinha autonomia para produzir publicações e informativos sem precisar de autorização do prefeito para veiculá-los. O secretário afirmou que o acusado sequer tomava conhecimento dos atos relativos às publicações.
CD Bomba
Recentemente, Chico Franco foi acusado de ter mentido em seu testemunho. Em uma conversa gravada pelo ex-diretor da Fundação Casa de Cultura, Luciano Bastos, Chico Franco teria admitido que seu testemunho no processo fora combinado com o prefeito. Na gravação, o ex-assessor alegava ter assumido na Justiça a responsabilidade pela publicidade. "É eu que faço a publicidade, o prefeito nem vê. E papapá, papapá, etc. E eu assumi a responsabilidade total", afirmou. Em função da gravação, o Partido dos Trabalhadores (PT) solicitou a reabertura do processo, que havia sido arquivado pela Justiça em 2005.
Nas alegações apresentadas na ação civil pública, o MP defendeu que é desnecessária a ocorrência de prejuízo ao erário para configurar ato de improbidade administrativa. A relatora do processo, desembargadora Albergaria Costa, citou em seu voto a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, dispondo que a veiculação de propaganda institucional nos três meses anteriores ao pleito, sem prévia autorização, constitui ato de improbidade administrativa, pois afeta a igualdade de condições dos candidatos ao cargo público.
Para a Desembargadora, "não aparenta ser factível que um agente político, imbuído de um mandato eletivo e candidato à reeleição municipal, desconhecesse as limitações impostas pela lei que disciplina o pleito eleitoral". Segundo a magistrada, os dados do processo mostram que Moreira não só tinha conhecimento das publicidades irregulares, como também não tomou nenhuma providência para evitá-las.
Provas claras disso, segundo aponta, são os dois ofícios encaminhados a ele pelo Ministério Público, alertando sobre os critérios para a propaganda institucional nos meses que antecederiam as eleições. Também serve como prova, na opinião da magistrada, o fato de que a publicidade irregular promovida pela Prefeitura ter sido assunto de debate nos principais periódicos monlevadenses. Todos esses dados, no entendimento da desembargadora, comprovam a existência do intuito doloso na conduta do Prefeito, "gravemente reprovável e que não pode ser ignorada pelo Judiciário".
Albergaria Costa destacou ainda que a configuração do ato de improbidade administrativa tipifica-se pela prática de conduta que atente contra os princípios da administração pública, independentemente de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
Recurso
Ontem, 4, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura falou sobre a sentença emitida pelo TJ-MG, que condena o prefeito Carlos Moreira. De acordo com a assessora, Claira Ferreira, a Assessoria Jurídica do Executivo já foi notificada e vai recorrer da decisão. A sentença teria sido emitida no dia 22 de julho."
kkkkk é memso, olha só o q tem no blog do piolho:Sou como um carro de corrida. Muitos tentam fechar minha porta. Outros me tirar da pista. Mas sigo sempre em frente. Às vezes atacando a zebra. Deve tá umas 5 voltas atrás do líder kkkk
ResponderExcluirBigorneta, o Piolho é um bobo, com toda certeza. Arrogante e de competência duvidosa. Mas nessa, foi você quem deu cagada. A postagem do dito cujo se refere ao mesmo assunto publicado pelo Bom Dia de HOJE e se refere à decisão final do Tribunal de Justiça a respeito desse processo, uma vez que a defesa do ex-prefeito havia entrado com recursos. Porra, se informa primeiro, por favor...mantenha o cuidado que você tinha antes. Tá realmente parecendo que você suas bigornetes tão se perdendo. Aliás, essa ânsia de malhar o Piolho a todo custo tá perecendo é fixação. Como eu já falei, ou é vontade de dar pro cara ou de comer ele. Tá chato isso, já. Se toca, prá não cair no mesmo ridículo que ele (aliás, tá chegando perto...hahahahahahaha). Aliás, uma dica: teria sido muito melhor criticar o Piolho porque ele, pelo que parece, simplesmente "chupou" a matéria do Bom Dia e não deu crédito. Aí sim, merecia paulada...
ResponderExcluirDesculpe anônimo, nem tinha visto o Bom Dia. Mas o periódico informou corretamente, pois não se trata de decisão que condenou o Moreira, mas de decisão que negou a ele o direito de recorrer. O Piolho publicou que o TJ havia condenado, o que tinha ocorrido há muito tempo.
ResponderExcluirTive, sim, o cuidado de verificar no site do TJMG, para verificar se havia outro processo. E verifiquei que a condenação ocorreu no ano passado, e não este ano. Estava apenas pendente de recurso, não havendo outra condenação como disse o Piolho. Em todo caso, obrigado pela dica da informação correta.
hauhuhu
ResponderExcluircaralho eu não tinha lido esse pensamento filosófico do Piolho não!!
puta que pariu, mas que sujeito mais bobalhão meu Deus..rss,,, que trem mais besta e sem lógica...
ô bigorna, alguma coisa paira no ar. Entre outros a Lei de Improbidade Administrativa prevê penalidades de perdas de direitos políticos, será que isto aconteceu com o Moreira????
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