Um amigo, via email, me alertou sobre a redação do art. 37, inciso X, da Constituição Federal:
"X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;"
Ficou a dúvida no ar agora O salário da Nair foi, de fato, aumentado pelo Prandini? Pelo jeito, ele não possuía esse poder. Então, ou teve uma lei autorizando o aumento - aí a culpa seria dos vereadores - ou o Prandini aumentou o salário indevidamente - sendo, portanto, sua culpa. Há ainda uma terceira alternativa: talvez, o salário não tenha sido reajustado, na acepção técnica da palavra.
Vamos aguardar e observar se os donos dos blogs vão averiguar a questão adequadamente e esclarecer aos leitores o que, de fato, ocorreu.
Auditório José Alencar ao vivo
Há um ano
O que aconteceu então? O Prandini deu dinheiro pra ela se calar já que a data base está chegando?
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